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Rafael 83

Caso Scarpa - Notícias e Análises

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Em 30 de maio de 2018 em 17:45, Felipão SEP disse:

Eu tb duvido que se depender dele Scapa, ele vai pro Benfica. 

O Palmeiras tinha que levantar a bandeira da injustiça que ta rolando com ele no tribunal, 70 e tantos dias sem trabalhar, nunca vi isso... Essa luta acho mais válida até do que a da final do paulista. E abraçar o Scarpa pô, dar todo amparo jurídico, esportivo, financeiro, etc...

Sei que não chega a ser descaso, mas pouco vejo o presidente ou algum diretor puto na mídia falando sobre isso, defendendo o atleta, etc...

Não podemos deixar esse cara Scarpar da gente não... Diria que ele ta entre os 3 jogadores mais valiosos e com potencial que temos no elenco.

Não entendo como seus advogados ainda não recorreram ao TST. Proibir um trabalhador de exercer sua profissão vai contra a Constituição. Em tese, até ao STF poderia se recorrer.

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20 horas atrás, Cascavel disse:

Siena, infelizmente não existe prazo para ela proferir a sentença. Se ela quiser segurar por mais de um ano ela segura.

Não sei qual o prazo médio dessa juíza, mas no RJ e SP é comum encontrar processos que demorem meses para que a sentença seja proferida.

Mas ele teria, pelo menos, de estar em pauta. Não sei de quanto tempo é a pauta da Vara dessa juíza, mas ela não pode simplesmente jogar o processo no limbo. Ele tem de estar na pauta de julgamentos da Vara.

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1 hora atrás, WAGA disse:

Não entendo como seus advogados ainda não recorreram ao TST. Proibir um trabalhador de exercer sua profissão vai contra a Constituição. Em tese, até ao STF poderia se recorrer.

Ele não está proibido de exercer a profissão, com aquela decisão que derrubou a liminar ele voltou a ter contrato com o Fluc, ou seja, se ele quiser ele pode se apresentar normalmente, treinar e jogar por lá, se o FluC proibir ele de fazer isso daí sim é um caso de botar TST ou até STF na parada mas, pelo que estou vendo, não há nada disso, o Scarpa não quer voltar pra lá e o FluC também parece que não quer isso, pois senão já estariam cobrando a multa rescisória do Scarpa.

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Em 02/06/2018 em 13:34, WAGA disse:

Mas ele teria, pelo menos, de estar em pauta. Não sei de quanto tempo é a pauta da Vara dessa juíza, mas ela não pode simplesmente jogar o processo no limbo. Ele tem de estar na pauta de julgamentos da Vara.

Somente os Tribunais informam a pauta de julgamento. Os juízes de primeira instância não “pautam” processo para julgamento. Alguns juízes marcam uma data para que a sentença seja proferida e outros não. Neste caso o processo vai concluso para sentença “sine die”, ou seja, sem data marcada para julgamento, algo normal e corriqueiro na justiça. Assim, a sentença será publicada “de surpresa”, sem aviso prévio.

Em resumo, a sentença pode sair qualquer dia e somente saberemos quando for publicada, sem aviso prévio.

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52 minutos atrás, Cascavel disse:

Somente os Tribunais informam a pauta de julgamento. Os juízes de primeira instância não “pautam” processo para julgamento. Alguns juízes marcam uma data para que a sentença seja proferida e outros não. Neste caso o processo vai concluso para sentença “sine die”, ou seja, sem data marcada para julgamento, algo normal e corriqueiro na justiça. Assim, a sentença será publicada “de surpresa”, sem aviso prévio.

Em resumo, a sentença pode sair qualquer dia e somente saberemos quando for publicada, sem aviso prévio.

Aqui em SP não é assim. O processo obrigatoriamente tem de estar em pauta. Não existe mais "sine die".

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8 horas atrás, WAGA disse:

Aqui em SP não é assim. O processo obrigatoriamente tem de estar em pauta. Não existe mais "sine die".

Olha, eu sou advogado aqui em SP há mais de vinte anos e o máximo que se vê nos processos, quando ainda tramitam na primeira instância, é que os autos estão "conclusos para sentença", mas sem ser fixada uma data certa para esta ser proferida. Como disse o colega no post anterior, "pauta para julgamento" somente na segunda instância.

Eventualmente, no âmbitos dos Juizados Especiais, é designada uma data para "leitura da sentença", embora isso também não seja muito corriqueiro nos JECs paulistas.

Aliás, por falar em Juizados Cíveis, pelo Brasil afora está disseminada a prática da sentença ser redigida por um tal "Juiz leigo", a qual é depois encaminhada ao Magistrado para ser "homologada", quando começa a fluir o prazo recursal. Isso é que eu chamo de  "prestação jurisdicional"! 

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Se for liberado , a dúvida é se ele terá condições de atuar (até o fim do ano pelo menos) ou se o Flu-C pode reverter.

Não adianta ser liberado no dia 7 agora, passar um mês inteiro treinando e ser proibido de jogar depois da copa.

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Pessoal, não fiquem achando que o Scarpa será liberado agora no dia 07. Pelo que eu sei  trata-se de uma audiência de instrução e julgamento. Portanto, salvo se as partes fizerem um acordo em audiência OU se o Juiz do caso revogar a própria decisão anterior (hipótese mais remota já que a decisão interlocutória foi mantida pelo Tribunal) OU ainda se ele já proferir sentença na própria audiência (o que não é muito frequente), a questão da liberação do atleta para voltar a atuar dependerá do pronunciamento definitivo do Juiz de primeiro grau acerca do mérito da causa (sentença de mérito). Lembrando que da sentença caberá um recurso para a segunda instância, que poderá eventualmente ter efeito suspensivo até seu julgamento pelo Tribunal, obedecido o duplo grau de jurisdição.

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Em 01/06/2018 em 16:15, Cascavel disse:

Srs., gostaria de esclarecer algumas situações deste processo que foi incluído em Pauta de Julgamento para o dia 07/06/2018.

NÃO TRATA-SE DE NOVO MANDADO DE SEGURANÇA.

Este é o mesmo mandado de segurança que o Scarpa ingressou perante o Tribunal do RJ em janeiro de 2018.

Ele conseguiu a liminar neste mandado de segurança e posteriormente assinou com o Palmeiras. Dessa liminar, o Fluminense recorreu (agravo regimental) e o mesmo Tribunal reformou a decisão do desembargador.

Agora, este mesmo mandado de segurança vai ser novamente julgado no Tribunal do RJ para analisar o mérito do próprio mandado de segurança.

Ao meu ver, as chances de êxito do Scarpa neste julgamento são mínimas, pois os desembargadores provavelmente confirmarão a decisão que já proferiram quando julgaram o agravo regimental.

As chances dele aumentam se houver alguma mudança nos desembargadores que foram julgar, por exemplo, se um dos anteriores estiver de férias.

Consegui os números dos processos do Scarpa.

1ª Instância: 0102122-33.2017.5.01.0070 - O processo está em segredo de justiça e não possibilita acesso. Este é o processo que está concluso com a juíza.

2ª Instância: 0100023-72.2018.5.01.0000 - Este é o Mandado de Segurança que referi acima, foi incluído em pauta de julgamento para o o dia 07/06/2018.

Correição Parcial no TST: 1000127-66.2018.5.00.0000 - Este é o processo que recorreram em virtude da forma que deu-se a comunicação à CBF, da cassação da liminar, antes mesmo da publicação do acórdão. Este processo não deu em nada.

 

Precisamente! Só observo que agora já há parecer do MP favorável e acho que a decisão que cassou a liminar foi por apenas 1 voto, então vejo uma chance razoável de mudança no entendimento...

Acho que os 2 tentaram esperar ao máximo pela definição do outro: a Juíza postergou esperando o julgamento do MS no TRT para já dar uma decisão em conformidade, e o TRT esperou a juíza proferir a sentença, pois assim o MS perderia o objeto.. Como a juíza demorou demais, e o MS não pode demorar a ser julgado, o TRT foi obrigado a julgar antes mesmo.... Esperemos e torçamos pelo melhor.

Quanto à juíza não proferir a sentença, aqui em Natal também funciona como o colega disse: na audiência de instrução o juiz de primeira instância, quando não profere a sentença na hora, já define uma data para a prolação da sentença (chamam até de audiência de continuação - art. 849 CLT). Essa data pode até não ser cumprida, mas em 90% dos casos ela é observada.

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É lamentável o TRT RJ ainda não decidido esse caso.

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Não querendo ser chato, sei que não deveríamos dar nada para esse time sujo do Fru, mas será que não aceitam o Deyverson em troca?

Eles estavam tão acostumados com o ceifador quem sabe o Deyvão não voa baixo lá, aqui esse cara parece que não vai vingar, esqueça assumimos esse prejuízo, faça o Fru aceitar e pede o dinheiro para os empresários (se deram Luvas a eles)

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11 horas atrás, Márcio HT disse:

Pessoal, não fiquem achando que o Scarpa será liberado agora no dia 07. Pelo que eu sei  trata-se de uma audiência de instrução e julgamento. Portanto, salvo se as partes fizerem um acordo em audiência OU se o Juiz do caso revogar a própria decisão anterior (hipótese mais remota já que a decisão interlocutória foi mantida pelo Tribunal) OU ainda se ele já proferir sentença na própria audiência (o que não é muito frequente), a questão da liberação do atleta para voltar a atuar dependerá do pronunciamento definitivo do Juiz de primeiro grau acerca do mérito da causa (sentença de mérito). Lembrando que da sentença caberá um recurso para a segunda instância, que poderá eventualmente ter efeito suspensivo até seu julgamento pelo Tribunal, obedecido o duplo grau de jurisdição.

Pelo que entendi o que vai estar em pauta dia 7 é o mandado de segurança que está no TRT (2ª instância) e não o julgamento do juiz de primeiro grau.

 

 

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