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    • Futebol tá nojento cara , vão meter a mão no Palmeiras de novo 
    • 😂😂😂😂😂 Não tinha visto ainda este vídeo. Estou fora há alguns dias e recuperando as mensagens. Como eu disse, dá pra fazer um vídeo YouTube bem bacana do Martinez. Ele tem bom domínio da bola, um estilo clássico, faz bons passes. Tudo isso fica maravilhoso num video de “skills” ou “highlights” 😂. O problema são os “downlights”, rsrs.  O Atuesta também tinha um vídeo maravilhoso no YouTube. O Facundo também, procurem, parecia craque. O Micael tinha lances de grande zagueiro 😖. Estou achando que em 2025 contratamos na base do YouTube. Deu nisso, uma baciada de jogadores meia-boca. Agora vamos tentando negociar e reduzir o prejuízo.
    • O stdj quer abrir precedentes em cima do Palmeiras usando o Maurício 
    • Fabinho é bom de bola. Logo, não vem.
    • ChatGPT: "Não é a CBF que escolhe tudo. O sistema é dividido: 1. Auditores do Tribunal Pleno do STJD O Pleno é formado por nove auditores, indicados por diferentes segmentos: dois pela CBF, como entidade nacional de administração do futebol; dois pelos clubes participantes da divisão principal; dois pela OAB, entre advogados de notório saber jurídico-desportivo; um pela entidade representativa dos árbitros; dois pelas entidades sindicais representativas dos atletas. Portanto, a CBF indica diretamente apenas dois dos nove integrantes do Pleno. Os demais vêm de outros segmentos. Essa composição está no art. 55 da Lei Pelé. 2. Auditores das Comissões Disciplinares Aqui a CBF não faz a escolha direta. Os integrantes das Comissões Disciplinares são escolhidos pelo próprio Tribunal Pleno do STJD. Cada Comissão possui cinco auditores, que não podem integrar simultaneamente o Pleno. É o que estabelece o art. 53 da Lei Pelé. O novo Regimento Interno de 2026 prevê até sete Comissões Disciplinares Nacionais, cada uma com cinco auditores. 3. Relator de cada processo O relator não é escolhido pela CBF. Em regra, o processo é distribuído ou sorteado entre os auditores do órgão competente, conforme o CBJD e o Regimento Interno. Assim: na Comissão Disciplinar, o relator será um dos cinco auditores daquela Comissão; nos recursos ao Pleno, o relator será um dos auditores do Tribunal Pleno. Logo, a CBF não escolhe quem relatará um caso específico. 4. Procurador-Geral do STJD Nesse ponto, a CBF possui influência relevante, mas não faz sozinha a nomeação. A CBF encaminha uma lista tríplice, e o Tribunal Pleno escolhe, dentre os três nomes, o Procurador-Geral. Foi exatamente o procedimento adotado em 28 de julho de 2026: o Pleno escolheu Marcelo Doval Mendes a partir da lista tríplice encaminhada pela CBF. Os demais procuradores integram a estrutura da Procuradoria e são nomeados na forma prevista no CBJD e no Regimento Interno, sob a organização do Procurador-Geral e do próprio STJD. Em síntese: a CBF indica dois auditores do Pleno e apresenta a lista tríplice para Procurador-Geral, mas não escolhe os relatores nem, diretamente, os auditores das Comissões Disciplinares. Formalmente, a Justiça Desportiva é autônoma e independente da CBF, embora funcione junto dela e seja por ela estruturalmente mantida."
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