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    • Alicia Klein: Mensagem cheia de erros causa rebuliço entre conselheiros do Palmeiras www.uol.com.br   Marcos Lamacchia, Admar Lopes e Leila Pereira no gramado do Nubank Parque Imagem: Reprodução/TV RGT Começou a circular nos grupos de conselheiros do Palmeiras uma mensagem de conteúdo explosivo: um pedido de impeachment da presidente do clube. A chamada diz: "AO CONSELHO DELIBERATIVO DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS. REF.: REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO DE IMPEACHMENT DA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA POR GRAVE CONFLITO DE INTERESSES E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS." O problema é que o texto, além de chegar sem assinatura, carrega uma imprecisão ostensiva logo no começo. "Os associados e conselheiros abaixo-assinados, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vêm, respeitosamente, à presença deste Egrégio Conselho Deliberativo, formular a presente REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO DE IMPEACHMENT em face da atual Presidente da Diretoria Executiva, Sra. LEILA MESQUITA E PEREIRA, com base nos fatos notórios relativos ao envolvimento direto de seu núcleo familiar íntimo (marido e enteado) na aquisição e aporte financeiro na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Club de Regatas Vasco da Gama, concorrente direto da Sociedade Esportiva Palmeiras nas principais competições nacionais e continentais, fundamentando o pedido nas infrações legais e estatutárias abaixo aduzidas." A presidente do Palmeiras se chama Leila Mejdalani Pereira. A coluna apurou que a mensagem, que contém outros erros de digitação e grafia, chegou a grupos de WhatsApp da oposição e da situação, compartilhado inclusive por conselheiros históricos do clube. Os questionamentos sobre a autoria se seguiram e permanecem, até o momento, sem resposta. É fato que há um descontentamento crescente nos corredores do poder alviverde com o caso Vasco. O Palmeiras enfrentará o cruzmaltino pela Copa do Brasil, reforçado em parte pelo dinheiro emprestado pela Crefisa, empresa também presidida por Leila Pereira. Ainda não há, no entanto, um movimento real capaz de ameaçar o cargo da mandatária. Veja abaixo a íntegra da mensagem. AO CONSELHO DELIBERATIVO DA SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS. MPEACHMENT DA PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA POR GRAVE CONFLITO DE INTERESSES E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS ÉTICOS E ESTATUTÁRIOS." Os associados e conselheiros abaixo-assinados, no uso de suas prerrogativas estatutárias, vêm, respeitosamente, à presença deste Egrégio Conselho Deliberativo, formular a presente REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO DE IMPEACHMENT em face da atual Presidente da Diretoria Executiva, Sra. LEILA MESQUITA E PEREIRA, com base nos fatos notórios relativos ao envolvimento direto de seu núcleo familiar íntimo (marido e enteado) na aquisição e aporte financeiro na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Club de Regatas Vasco da Gama, concorrente direto da Sociedade Esportiva Palmeiras nas principais competições nacionais e continentais, fundamentando o pedido nas infrações legais e estatutárias abaixo aduzidas. I. DOS FATOS É de conhecimento público e incontor Ável a movimentação financeira e empresarial liderada por familiares diretos da atual presidente da S.E. Palmeiras com o objetivo de adquirir o controle acionário da SAF do Club de Regatas Vasco da Gama. O negócio envolve centenas de milhões de reais e tem como figuras centrais o enteado da presidente (Marcos Lamacchia) como adquirente e seu cônjuge (José Roberto Lamacchia) como principal fiador e avalista da operação. Tal cenário coloca a principal mandatária da instituição no epicentro de um inequívoco e inconciliável conflito de interesses, uma vez que a dirigente máxima do Palmeiras passa a manter laços patrimoniais, familiares e de influência direta com a administração de uma agremiação concorrente que disputa diretamente o mesmo mercado, os mesmos títulos e o ecossistema do futebol brasileiro. II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ESTATUTÁRIA O ato de gerir uma associação desportiva centenária exige absoluta lealdade, transparência e exclusividade de interesses, sendo vedada qualquer comunhão de propósitos comerciais com rivais desportivos. O absuredo jurídico e ético resta configurado pela violação direta aos seguintes dispositivos legais e estatutários: 1. Do Estatuto Social da Sociedade Esportiva Palmeiras Violação ao Dever de Lealdade e Probidade Administrativa: O Estatuto Social da S.E. Palmeiras impõe aos membros dos poderes do clube a obrigação de zelar pelo patrimônio moral e material da instituição, colocando os interesses do Palmeiras acima de quaisquer interesses pessoais, comerciais ou familiares. O envolvimento de familiares diretos da presidente na compra de um clube concorrente fere de morte o princípio da lealdade associativa. Comprometimento da Imagem e da Lisura Institucional: Ao vincular a imagem da presidência do Palmeiras aos negócios de clube rival — agravada por exposições públicas conjuntas e pressões nos bastidores do futebol —, a dirigente infringe as normas estatutárias que punem atos lesivos à honra, ao conceito e à dignidade da Sociedade Esportiva Palmeiras. 2. Da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) e Lei das SAFs (Lei nº 14.193/2021) Embora a letra fria da Lei da SAF (Lei nº 14.193/21) trate inicialmente da vedação formal de controle cruzado de SAFs, o ordenamento jurídico desportivo brasileiro moderno, alicerçado nos princípios da integridade competitiva, da moralidade administrativa e do fair play financeiro (regulamentado pelas instâncias do desporto), repudia a multipropriedade oculta ou o controle por afinidade familiar. A Lei Geral do Esporte estabelece expressamente que as entidades de administração e prática desportiva devem gestão transparente, ética e focada na prevenção de conflitos de interesses, coibindo situações em que dirigentes máximos mantenham vínculos econômico-patrimoniais diretos com competidores de mesma categoria. 3. Do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) Parentesco por Afinidade (Art. 1.595): O Código Civil reconhece expressamente o parentesco por afinidade em linha reta (que abrange o enteado e o cônjuge). Jurídica e economicamente, o núcleo familiar da presidente atua em bloco em transações de altíssimo vulto. Permitir que a chefe do executivo de um clube gerencie a instituição enquanto sua célula familiar investe e controla um concorrente direto viola a boa-fé objetiva que rege as relações jurídicas e associativas (Art. 422 do CC). III. DOS PEDIDOS Diante do exposto, por configurar evidente conflito de interesses, quebra de decoro institucional, risco à lisura esportiva e frontal violação aos princípios que regem a administração da Sociedade Esportiva Palmeiras, requerem os abaixo-assinados: O recebimento e a imediata autuação da presente representação pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo; A instauração do competente Processo de Impeachment em face da Presidente da Diretoria Executiva, Sra. Leila Mesquita e Pereira, nos termos das normas estatutárias aplicáveis; A designação de Comissão Especial de Inquérito para apurar a extensão dos vínculos econômicos e os reflexos negativos desta operação para a credibilidade e integridade institucional da Sociedade Esportiva Palmeiras. São Paulo, 9 ds setembro de 2026 Conselheiros e Associados: Representantes
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