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Rafael 83

Caso Scarpa - Notícias e Análises

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Parei hoje de pagar os empregados e dane se, se alguem reclamar vou mostrar essa ação..hahahahahah

Sabemos que o futebol é um caso a parte, mas o poder juridico do FluC é impressionante.

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Agora, LouvaDeus disse:

Fudeu rapaziada, e agora ? Acho que o Palmeiras vai ter que dar algo pro Fluminense.. Vai ter que rolar negócio 

cabe irem ao TST

PALMEIRAS não pode , não deve ser complacente com essa imoralidade mesmo o jogador sendo melhor que Messi e CR7 juntos

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Calma galera, isso já era de se esperar.

Juiz de primeira instância adora aparecer, isso acontece em grande parte dos processos trabalhistas.

O próximo passo agora é ingressar com recurso ordinário no TRT do Rio e ainda tem recurso para o TST.

 

Essa briga ainda vai longe!

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Agora, Jiban disse:

Parei hoje de pagar os empregados e dane se, se alguem reclamar vou mostrar essa ação..hahahahahah

Sabemos que o futebol é um caso a parte, mas o poder juridico do FluC é impressionante.

acabou de abrir um precedente perigoso na relação empresa/empregado

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Palmeiras está fora dessa disputa desde o começo, problemas aí são com os empresários e o antigo clube, está mais claro do que nunca, não sei se está disposto a se envolver (creio que por ajudar ao atleta sim) mas aos empresários dificilmente, como citaram acima, creio que os empresários dele estão pouco se lixando para o cliente

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Agora, Fabricio MG disse:

cabe irem ao TST

PALMEIRAS não pode , não deve ser complacente com essa imoralidade mesmo o jogador sendo melhor que Messi e CR7 juntos

Então, se der pra ir para o TST sou a favor, é que ouvi o pascoal falando e ele me convenceu...

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Agora, Adriano Avanti disse:

Calma galera, isso já era de se esperar.

Juiz de primeira instância adora aparecer, isso acontece em grande parte dos processos trabalhistas.

O próximo passo agora é ingressar com recurso ordinário no TRT do Rio e ainda tem recurso para o TST.

 

Essa briga ainda vai longe!

Não é comum , costuma ser decido já no primeiro encontro . Na maioria das vezes o empregado tem provas concretas e ali mesmo o juiz dá a sentença

como é Fluminense e o tribunal é no RJ acabou acontecendo essa pataquada toda

O MP ORIENTOU A DAR CAUSA PRO SCARPA , MP REPITO MP

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Agora, Fabricio MG disse:

Não é comum , costuma ser decido já no primeiro encontro . Na maioria das vezes o empregado tem provas concretas e ali mesmo o juiz dá a sentença

como é Fluminense e o tribunal é no RJ acabou acontecendo essa pataquada toda

O MP ORIENTOU A DAR CAUSA PRO SCARPA , MP REPITO MP

E alguém sabe me responder se o MP não pode instaurar uma investigação em cima desse tribunal do RJ "específicamente nesse caso porque não é normal essa sentença com relação aos fatos"

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Agora, Yusuke disse:

E alguém sabe me responder se o MP não pode instaurar uma investigação em cima desse tribunal do RJ "específicamente nesse caso porque não é normal essa sentença com relação aos fatos"

é um órgão fiscalizador apenas , eu acho

mas o próprio MPRJ que orientou causa ao SCARPA com certeza eles estavam sabendo de algo

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8 minutos atrás, Yusuke disse:

E alguém sabe me responder se o MP não pode instaurar uma investigação em cima desse tribunal do RJ "específicamente nesse caso porque não é normal essa sentença com relação aos fatos"

O MPT (Ministério Público do Trabalho) é fiscal da ordem jurídica e no caso do Scarpa ele somente tinha a competência para dar um simples parecer, sem força para vincular o juiz.

O caso em si, já caminhava para isso, eu acho, sinceramente, impossível de o Scarpa ser liberado na justiça, pois no pedido dele deve ser demonstrado que o empregador cometeu uma falta tão grave que tornou o vínculo empregatício insustentável, o que, convenhamos, não foi caso.

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No texto da decisão, a juíza Dalva Macedo relembrou o caso:

 

  • Scarpa pediu a rescisão unilateral pelo fato de o Flu ter atrasado seis meses de FGTS e três meses de direito de imagem
  • Após a ação, o Tricolor pagou parcialmente os débitos: FGTS, férias de 2016 e 2017, salários de novembro e dezembro de 2017 e a gratificação natalina de 2017.
  • No processo, Scarpa pedia, além da liberação, pagamento de R$ 9.383.533,72
  • O Flu alegou que só liberaria o jogador pelo pagamento da multa de R$ 200 milhões.

 

A decisão da juíza teve como base o fato de, desde 2012, o Flu atrasar pagamentos de Scarpa. E, mesmo assim, o atleta ter renovado o contrato em 2017. Diz treço da decisão:

 

"A demora no ajuizamento da ação pelo empregado indica que a relação contratual ainda é tolerável, ficando demonstrado, de igual modo, o perdão tácito (...) Pela análise dos documentos contidos nos autos, verifica-se que a Reclamada, desde o ano de 2012, atrasa o recolhimento do FGTS do atleta (...) Tal atraso não foi entrave suficiente para que o atleta, em março de 2017, renovasse o seu contrato com a Reclamada, com significativo aumento salarial e extensão do pacto até o ano de 2020. Ora, se o atraso no recolhimento do FGTS e no pagamento de algumas parcelas contratuais (13º salário e férias de 2016) fosse o real motivo para a insatisfação do jogador, de nenhum modo as partes chegariam ao consenso para a formalização da renovação contratual."

A magistrada foi além:

 

"A renovação contratual demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada pela Ré. A ausência de imediatidade demonstrou que a mora, ainda que contumaz, da Ré não teve potencialidade suficiente para impedir a manutenção do pacto laboral."

 

Além de considerar improcedente, a magistrada determinou que Scarpa honre com os honorários advocatícios. O valor fixado foi de R$ 100 mil. Além disso, terá de arcar com R$ 22.583,20 de custas processuais.

 

A decisão cabe recurso. Não mais na segunda instância, afinal, Scarpa fora derrotado na análise do mandado de segurança. Caso queira continuar com a batalha nos tribunais, terá que recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. As partes, claro, podem negociar um acordo

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Juiza torcedora né pai

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Dificil opiniar em uma Reclamação Trabalhista sem verificar as peças do processo, mas, caso o Sacrpa não consiga uma liminar no Trt ou Tst, dificilmente, volta a jogar este ano.

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