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Eduardo Luiz

Erros da arbitragem em jogos do Palmeiras no Brasileirão - Contra e a favor

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A dúvida é: ganhamos 2 ou 3 pontos? Porque se for no "se fosse marcado o penal", o lance do primeiro gol não existiria. Então, em tese, seriam 3 pontos. Se for pelo resultado do penal, que possivelmente seria gol, o jogo era 2x2 e ganharíamos apenas 2 pontos.

 

Na pior hipótese, ainda temos 4 pontos de saldo pra cobrar desses fdmães.

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A dúvida é: ganhamos 2 ou 3 pontos? Porque se for no "se fosse marcado o penal", o lance do primeiro gol não existiria. Então, em tese, seriam 3 pontos. Se for pelo resultado do penal, que possivelmente seria gol, o jogo era 2x2 e ganharíamos apenas 2 pontos.

 

Na pior hipótese, ainda temos 4 pontos de saldo pra cobrar desses fdmães.

Vixe, se vc for futucar causalidade, aí só poderíamos mexer nesses pontos num erro em lance imediatamente antes do apito final, sem nem reinício.

 

A dúvida vai além, pq o Jaílson poderia pegar o pênalti, então pênaltis entrariam ou não nessa conta?

 

Noves dentro, noves fora, por mim ganharíamos 2 pontos, um saldo de 5.

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Tópico atualizado. Pênalti não dado do Mina e no Mina contabilizados (contra o Sport).

 

Também editei o erro da bola que não teria entrado em campo no lateral do Dudu (contra o Figueirense). Há mais de uma imagem que mostra parte da bola sobre a linha. Portanto naquele jogo não somamos 2 pontos com erros do apito.

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Volta a insistir, para mim não foi pênalti do Mina, pois, apesar do braço um pouco levantado, ele não teve intenção de obstruir a bola, ou seja, não foi um ato deliberado, como ainda exige a regra do futebol.

 

Portanto, se o toque foi involuntário não há infração, seja fora ou dentro da área.

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Volta a insistir, para mim não foi pênalti do Mina, pois, apesar do braço um pouco levantado, ele não teve intenção de obstruir a bola, ou seja, não foi um ato deliberado, como ainda exige a regra do futebol.

 

Portanto, se o toque foi involuntário não há infração, seja fora ou dentro da área.

 

O problema é a interpretação da regra pela CBF, que segue a Fifa. Não cabe apenas a "intenção", mas também se o jogador tenta aumentar a área do corpo com o braço, e foi claramente o que aconteceu (ou, no mínimo, por imprudência, o que acabou acontecendo).

 

Quanto ao penal NO Mina, eu comentei no ato que achava que tinha sido penal e o juizão infeliz inverteu a falta...

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O problema é a interpretação da regra pela CBF, que segue a Fifa. Não cabe apenas a "intenção", mas também se o jogador tenta aumentar a área do corpo com o braço, e foi claramente o que aconteceu (ou, no mínimo, por imprudência, o que acabou acontecendo).

 

Quanto ao penal no Mina, eu comentei no ato que achava que tinha sido penal e o juizão infeliz inverteu a falta...

 

Fui atrás da regra 12 (Livro de Regras de Futebol 2015/2016) e no trecho Interpretação das Regras de Futebol e Diretrizes para Árbitros (Regra 12 sobre faltas e incorreções) diz textualmente o seguinte:

 

Tocar a bola com a mão

Tocar a bola com a mão implica a ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:

• o movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção à mão).

• a distância entre o jogador e a bola (bola que chega de forma inesperada).

• a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração.

• tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração.

• atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.

 

Por isso, sem intenção, vale dizer sem o movimento da mão em direção à bola, como no caso do Mina, não há infração.

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Fui atrás da regra 12 (Livro de Regras de Futebol 2015/2016) e no trecho Interpretação das Regras de Futebol e Diretrizes para Árbitros (Regra 12 sobre faltas e incorreções) diz textualmente o seguinte:

 

Tocar a bola com a mão

Tocar a bola com a mão implica a ação deliberada de um jogador fazer contato na bola com as mãos ou os braços. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:

• o movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção à mão).

• a distância entre o jogador e a bola (bola que chega de forma inesperada).

• a posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração.

• tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa, caneleira etc.) constitui uma infração.

• atingir a bola com um objeto arremessado (chuteira, caneleira etc.) constitui uma infração.

 

Por isso, sem intenção, vale dizer sem o movimento da mão em direção à bola, como no caso do Mina, não há infração.

 

Este é o ponto da celeuma... O busílis é que esse "necessariamente" deu discricionariedade. Mas a orientação dada pela FIFA para a CA-CBF é de rigor em lances onde o jogador amplia a área do corpo com os braços...

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Atualizado com as rodadas 33 e 34.

 

No jogo contra o Santos achei pênalti do Renato no Dudu, mas a maioria, aqui, no site e no Twitter não, então vale a maioria.

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Atualizado com as rodadas 33 e 34.

 

No jogo contra o Santos achei pênalti do Renato no Dudu, mas a maioria, aqui, no site e no Twitter não, então vale a maioria.

 

 

Eduardo,se alguém abrir tópico sobre matéria de ontem para hoje no UOL sobre uma suposta interferência na punição de árbitros que "erram" contra o Palmeiras,por favor,sugiro que delete o tópico no primeiro momento.A matéria é ridícula e o suposto sindicalista só pode ser torcedor inconformado do Flamengo.

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Eduardo,se alguém abrir tópico sobre matéria de ontem para hoje no UOL sobre uma suposta interferência na punição de árbitros que "erram" contra o Palmeiras,por favor,sugiro que delete o tópico no primeiro momento.A matéria é ridícula e o suposto sindicalista só pode ser torcedor inconformado do Flamengo.

 

Palmeirense Verdadeiro. Desculpa não tinha visto sua mensagem aqui. Por isso abri o tópico. Fiquei inconformado com a matéria e não tive intenção de dar ibope aos caras mas apenas mostrar o quanto a midia está tentando nos prejudicar nesse campeonato. abraços. (mandei uma mensagem direta pra vc sobre isso).

 

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