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Silva

Palmeiras comprova interferência externa na arbitragem

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1 hora atrás, RafaRangel disse:

Eu, por outro lado, tenho que no caso somente há a presunção de que ocorreu a interferência externa (eu acredito piamente que aconteceu). Para aplicação da pena máxima de anulação de uma partida de futebol não basta presumir ou ter a sensação de que o fato ocorreu, é necessário que haja prova irrefutável de que a interferência externa.

A presunção somente pode servir como prova quando a lei assim expressamente admitir, como o dano moral decorrente de uma negativação indevida (in re ipsa).

No caso do jogo, há sim toda a movimentação da equipe de arbitragem, mas não há a prova irrefutável do conteúdo exato da comunicação.

Repiso, a consequência dos fatos seria a anulação de uma partida de final de campeonato. Não se pode julgar com base em presunções, sob pena de se criar um precedente perigoso, haja vista que a presunção é subjetiva e abriria espaço para diversos outros julgamentos sem base probatória.

Por fim, entendi sua interpretação dos fatos e tenho bastante respeito por ela.

A justiça comum no meu entender é diferente da justiça desportiva. Como já falei, prova irrefutável não é requisito de materialidade do direito na justiça desportiva. A presunção de veracidade é mitigada na justiça comum, de fato, é uma presunção juris tantrum, devendo alicerçar conteúdo probatório concreto, com exceções caso do dano moral in re ipsa, mas isso porque as relações cíveis gozam de formalidades de certa forma garantidoras do direito, cujo registro formal dá segurança jurídica ao tutelado. No esporte, impera mais a informalidade das relações e portanto não se pode exigir tamanha instrução do vitimado sob risco de lhe causar injustiças. 

Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

Capítulo VIII
DAS PROVAS
Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 56. Todos os meios legais, ainda que não especificados neste 
Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos alegados no processo 
desportivo. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 57. A prova dos fatos alegados no processo desportivo incum-
birá à parte que a requerer, arcando esta com os eventuais custos de sua 
produção. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Parágrafo único. Independem de prova os fatos:
I — notórios;

II — alegados por uma parte e confessados pela parte contrária;
III — que gozarem da presunção de veracidade.

Claro que o cpc em seu art. 364 ou 374 não me lembro, traz essa exceção, mas como eu disse, no meu entendimento, na justiça desportiva essa exigência é mais mitigada. Mas tbm entendi e respeito seu ponto de vista. 

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Ridículo o papel do Galiote, poderia até desistir, mas já deixando claro que irá disputar o paulistinha com a molecada.

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Problema do Var é que (como vimos na CB), será usado contra o Palmeiras e no universo do futebol brasileiro, não precisa de muito prova para mostrar falcatruas considerando a podridão dos que dirigem a CBF e alguns clubes apadrinhados.

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Guest Bertholdi

Ano que vem estaremos la novamente com time titular nesse campeonato...

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Sim, estaremos com o time titular pq, conforme contrato, não podem escalar diferente disso!!!

Cabe ao Palmeiras inscrever um time "misto" e dar chance a molecada que não tem limite de inscrição!!!

 

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8 horas atrás, Dudu14 disse:

Problema do Var é que (como vimos na CB), será usado contra o Palmeiras e no universo do futebol brasileiro, não precisa de muito prova para mostrar falcatruas considerando a podridão dos que dirigem a CBF e alguns clubes apadrinhados.

Ponto final!

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Hoje no jogo Inter x Sardinhas, valendo a vice-liderança do camp. brasileiro, mais uma interferência externa.

Só que não ocorreu, de fato. Ficou só na tentativa pois o STV optou (de propósito) por não passar o replay até que o árbitro decidisse o que marcar no lance polêmico.

Ficaram 6 minutos esperando o replay. Depois que perceberam que não ia ter ... decidiram sem interferência externa.

Depois aparece o galvão bueno no bem amigos: "nos campeonatos sem VAR, a arbitragem segue dependendo de interferência externa ..........."

Agora admitem???

Sujeira máxima. 

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17 horas atrás, skimbry disse:

Hoje no jogo Inter x Sardinhas, valendo a vice-liderança do camp. brasileiro, mais uma interferência externa.

Só que não ocorreu, de fato. Ficou só na tentativa pois o STV optou (de propósito) por não passar o replay até que o árbitro decidisse o que marcar no lance polêmico.

Ficaram 6 minutos esperando o replay. Depois que perceberam que não ia ter ... decidiram sem interferência externa.

Depois aparece o galvão bueno no bem amigos: "nos campeonatos sem VAR, a arbitragem segue dependendo de interferência externa ..........."

Agora admitem???

Sujeira máxima. 

Entrei pra falar isso kkkkkkkkkkkkkkk

Depois desse episódio de ontem, SE fosse um país sério, a final do paulistão seria impugnada de uma vez por todas.

Se a dona da bola(RGT) não passa imagem, ninguém tem kkkkkkkkkkkkkkk

Tem nem o que falar. Maldito país corrupto. E como diz aquele ditado, pimenta no c.u dos outros é refresco. O Inter está sentindo na pele o que o Palmeiras tentou fazer depois daquela final escandalosa.

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