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Rafael 83

Caso Scarpa - Notícias e Análises

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3 horas atrás, FabioHenrique disse:

Vem cá.

A CBF não fez algo irregular não?

Sendo assim não deveria ter validade.

Foi irregular , mas o Galliote não peitou rs

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32 minutos atrás, Etilbutano disse:

A Juizada ainda está correndo dos advogados ou já publicaram a decisão liminar?

Dizem que sai hoje pros advogados recorrerem são 3 adv do Scarpa 

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TRT notificou CBF antes do soltar o acórdão. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK


Cara, tem coisa que só acontece nesse país. É a justiça a favor de uns, não de todos.

 

Brasil é o país do conchavo, dá nojo.

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Não há nada de ilegal no fato da parte e/ou terceiro ser intimada(o) antes da publicação de determinada decisão judicial.

Na verdade, isso é relativamente comum em decisões liminares.

Para ser sincero, achei até melhor assim. Tinha um enorme receio do Palmeiras escalar o Scarpa e, depois, ser acionado por suposta escalação irregular do jogador.

 

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17 minutos atrás, GuntherF disse:

Não há nada de ilegal no fato da parte e/ou terceiro ser intimada(o) antes da publicação de determinada decisão judicial.

Na verdade, isso é relativamente comum em decisões liminares.

Para ser sincero, achei até melhor assim. Tinha um enorme receio do Palmeiras escalar o Scarpa e, depois, ser acionado por suposta escalação irregular do jogador.

 

Esse era o meu temor.

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38 minutos atrás, Fabricio MG disse:

Foi irregular , mas o Galliote não peitou rs

Calma Fabricio, na ânsia por responder as vezes podemos falar coisas que podem estar errada (não que esteja, mas o comentário abaixo indica que pode não ser um absurdo o que aconteceu).

27 minutos atrás, GuntherF disse:

Não há nada de ilegal no fato da parte e/ou terceiro ser intimada(o) antes da publicação de determinada decisão judicial.

Na verdade, isso é relativamente comum em decisões liminares.

Para ser sincero, achei até melhor assim. Tinha um enorme receio do Palmeiras escalar o Scarpa e, depois, ser acionado por suposta escalação irregular do jogador.

Eu também fiquei com este receio. Vendo por este lado, você tem toda razão.

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 Hj a tal juizá lá tem ir trabalhar né... os advogados do Scarpa ontem correram atrás da mulher e nada!!!

 Ela tem que publicar, pq nem publicado foi, para os advogados recorrerem!!!

 

 Abs!!!

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1 hora atrás, Fabricio MG disse:

Decisões liminares, em regra, são provisórias. Versam, normalmente, sobre questões urgentes. Por essa razão, podem ser conferidas sem a anterior oitiva da parte contrária. Essas decisões podem ser revogadas, total ou parcialmente, a qualquer momento, inclusive após a oitiva da parte contrária. 

Como são urgentes, é comum que o juiz prolator ordene o seu cumprimento de imediato, mediante a intimação da parte adversa e/ou terceiro interessado.

Isso não é uma regra fixa, mas PODE acontecer. E nada há de ilegal nisso. Imaginem, por exemplo, que determinada ação vise impedir que uma assembleia ocorra na manhã do dia seguinte, por alguma violação estatutária. Imaginem, ainda, que a decisão só venha a ser proferida de noite, no final do expediente forense. Se o cumprimento da decisão do juiz estivesse condicionado à sua publicação, essa Ação jamais poderia impedir o cancelamento da assembleia. Nesse caso, se for determinado o cancelamento da assembleia, o oficial de justiça (ou outra via cabível) intimará, de imediato, o representante da parte adversa para que cancele a assembleia. A publicação da decisão, por sua vez, ocorrerá em um momento posterior.

O mesmo vale para as hipóteses em que o Tribunal, por seu colegiado (ou seja, por um conjunto de juízes), decidem revogar essa decisão. O Tribunal pode, sim, sem qualquer problema, ordenar que os interessados sejam intimados, desde logo, a cumprir determinada decisão.

Publicações de decisões judicial (embora também possam, em determinados casos, possuir a finalidade de intimar a parte adversa) têm como uma de suas finalidades deflagrar o prazo recursal. Ou seja, a partir da publicação, começará o prazo para que o advogado tome as medidas cabíveis, como a oferta de eventual recurso. Para tanto, é necessário que a íntegra da decisão esteja disponível, pois o advogado deverá combater todos os fundamentos que levaram o Juiz (ou os Juízes) a decidir como decidiram.

Essa publicação pode, sim, demorar algum tempo, em especial em casos como o do Scarpa, onde houve grande divergência (5 x 4, salvo engano). É preciso reunir todas as decisões dos Juízes que votaram em um único documento (chamado acórdão). Bem por isso, onde há urgência, é plenamente possível intimar a parte ao cumprimento da ordem final antes da publicação, sob pena de você punir o jurisdicionado que, em tese, possui razão, pelo simples fato da decisão não ter sido publicada. 

Sobre a alegada contrariedade mencionada no post do Fabrício: talvez o Relator tenha ordenado a intimação da CBF após a publicação do acórdão. Como eu disse, não há uma regra sobre isso. Nesse caso, houve alguma "contrariedade". No entanto, pode ser, também, que o Juiz tenha ordenado a intimação imediata da CBF, quiçá por um eventual pedido do Fluminense por ocasião do julgamento e, como espécie de reforço, ordenado que a decisão final, publicada, também seja enviada para lá.

Não sei, não li os autos do processo. Mas, como eu disse, não há, em regra, nenhum óbice à intimação antes da publicação.

São coisas distintas, com finalidades diversas.

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Entraram no TST , já diria Adilson Batista " vamos aguardar "

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1 hora atrás, Fabricio MG disse:

Entraram no TST , já diria Adilson Batista " vamos aguardar "

Galiotte tem que explicar muita coisa. 

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O foda é que o Scarpa não pode nem treinar no Palmeiras enquanto não resolverem essa parada, sabe-se lá quando esse recurso será apreciado no TST.

Pro Paulistão já era, a não ser que o TST decida ainda essa semana, o que eu acho difícil, daí ele voltaria a treinar na 2ª feira e estaria apto para o outro final de semana (1º jogo da final do Paulista), e o mais foda ainda é ver que essa decisão veio bem na hora iria começar os jogos decisivos e o Scarpa já estava pegando ritmo, fez sua melhor partida em Itu, é muita sacanagem, esses desembargadores malditos passaram por cima da lei em nome do time do coração.

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