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Rafael 83

Caso Scarpa - Notícias e Análises

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Como podem colocar uma "pessoa" com tamanha parcialidade pra votar isso? Sério que em nenhum momento foi considerada a abstenção ou o afastamento dessa cretina desse julgamento? 

Não é sério, pelo amor... 

PS: ainda quero ver esse Flumerdense encolhendo e caindo mais de divisão que o Guarani, afundando em dívidas e tudo o mais. Clube imundo, torcida imunda. 

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11 minutos atrás, ApCoelho72 disse:

Alguém sabia disso??

"Poucos sabem, mas Victor Luis Chuab Zamblauskas tem ascendência lituana e já vem sendo observado pela federação do país europeu desde 2017 "

 

kkk Tópico errado !!!

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https://globoesporte.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/em-decisao-que-derrubou-liminar-desembargadores-entendem-que-houve-ma-fe-de-scarpa.ghtml

 

 

o que chamou atenção foi o rodapé da matéria em nenhum vc vê propaganda do time é nesse tem e ainda o link do sócio torcedor, tem muito gente da RGT forte que ama essa corja da C

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essa negociação do Scarpa tinha riscos, algumas brechas e nenhuma garantia...agora é esperar pra ver no que isso vai dar, coisa chata do baralho!

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52 minutos atrás, Eterno Verde disse:

https://globoesporte.globo.com/futebol/times/fluminense/noticia/em-decisao-que-derrubou-liminar-desembargadores-entendem-que-houve-ma-fe-de-scarpa.ghtml

 

 

o que chamou atenção foi o rodapé da matéria em nenhum vc vê propaganda do time é nesse tem e ainda o link do sócio torcedor, tem muito gente da RGT forte que ama essa corja da C

Chega a ser um absurdo acusar ele de má fé... será que essa desembargadora não entende nada de lei não???

É um absurdo que os direitos dele tenham sido ignorados pelo Fluminense... e ainda mais absurdo depois a justiça rasgar a lei e dizer que ele agiu de má fé, fico indignado com tamanha CORRUPÇÃO no sistema legislativo!!

País de merda este que vivo, PQP!!

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16 minutos atrás, Bauer disse:

Chega a ser um absurdo acusar ele de má fé... será que essa desembargadora não entende nada de lei não???

É um absurdo que os direitos dele tenham sido ignorados pelo Fluminense... e ainda mais absurdo depois a justiça rasgar a lei e dizer que ele agiu de má fé, fico indignado com tamanha CORRUPÇÃO no sistema legislativo!!

País de merda este que vivo, PQP!!

Essa desembargadora acabou com meu dia, pqp...

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A lei é  tão clara que essa situação beira o absurdo ... 

Art. 31.  A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.         (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

§ 2o A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

§ 3o Sempre que a rescisão se operar pela aplicação do disposto no caput, a multa rescisória a favor da parte inocente será conhecida pela aplicação do disposto nos arts. 479 e 480 da CLT.

§ 3o Sempre que a rescisão se operar pela aplicação do disposto no caput deste artigo, a multa rescisória a favor do atleta será conhecida pela aplicação do disposto no art. 479 da CLT. (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003)

§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

§ 4o (VETADO) (Incluído e vetado pela Lei nº 10.672, de 2003 )

§ 5o  O atleta com contrato especial de trabalho desportivo rescindido na forma do caput fica autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015)

Art. 32. É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;

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11 horas atrás, SérgioFM disse:

Agora é assim: se o teu patrão não te paga e vc, cheio de boa vontade, aceita trabalhar por um tempo sem receber, se ferrou. Significa que você aceitou ficar sem salário pra sempre, até o dia que ele achar que deve pagar. A desembargadora reconheceu que, à luz da lei, o Fluminense deu motivo para a quebra de contrato, mas elaborou toda uma história, baseada apenas em suposições próprias, para manter o Scarpa preso ao clube. Sem bairrismo, mas tinha de ser no RJ.

            Essa é a mensagem! Não pague ou atrase o salário do seu funcionário, se ele não reclamar na hora, nunca mais poderá reclamar e ainda ficará preso ao emprego pra sempre.  

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Pelo que eu entendi o TST anulou o pedido de anulação pq o Scarpa já tinha apresentado sua defesa e o regimento do TRT diz que é dispensável a publicação no DO para agravo de regimento.

Não foi julgado o mérito da liminar.

Creio que agora vão entrar com recurso contra o indeferimento da liminar. Acho que tomaram o caminho mais difícil.

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"... a desembargadora Claudia Regina Barrozo reconhece os atrasos em direitos de imagem e FGTS por parte do Flu, e também admite que, de acordo com a Lei Pelé, seriam motivos válidos para a rescisão de contrato. Contudo, ela ela argumenta que Scarpa conviveu com atrasos desde 2012, e chegou a renovar contrato depois destes atrasos: com isso, levanta a hipótese de que a rescisão não tenha sido motivada por eles, e sim pelo desejo de se desvincular sem o pagamento de multa de R$ 200 milhões."

 

Extremamente assustadora e ridícula a visão desta desembargadora. Ela admite que o FluminenC atrasava salários de maneira recorrente e mesmo assim o jogador continuou trabalhando, agora que decidiu ir atras de seus direitos previstos em Lei ela acha que o Gustavo Scarpa está agindo de má fé???

Não tem qualquer lógica, ela não está julgando a razão em si, mas o motivo que está levando um reclamante a buscar seus direitos que ela mesma concorda e atesta que foram infringidos?????

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To percebendo que o Scarpa só vai conseguir jogar mesmo depois desse imbrolio pra la do meio de abril, poderemos contar mesmo com ele só no brasileiro e fases posteriores da liberta penso eu, ate volta, treinar e se entrosar denovo vai mo role

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Melhor caminho e Palmeiras, Scarpa e Fluminense sentarem e fecharem um negocio que seja bom pra todos. Que o verdão empreste vários, pague uma grana alta, e vamos que vamos, scarpa e bola, cada dia sem jogar, e pior pra nós.

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Acho que o Palmeiras deveria fazer acordo com os falidos para liberar o Scarpa.

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