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Rafael 83

Caso Scarpa - Notícias e Análises

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Visitante
10 minutos atrás, Palestrino Pira disse:

Justiça do RJ justificando a situação deplorável que o estado se encontra.

Pior nem é isso , é TST concordar com essa patifaria e dar causa ao flu no fim das contas 

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Entra com um mandado de segurança direto no TRT. 

Quando se procura jurisprudências na Internet só se encontram as favoráveis ao empregado em casos semelhantes. Agora como é de um jogador do Palmeiras contra o frumerda, aí a juíza vagabunda de primeira instância veste a camisa do clube e vai contra todas as decisões superiores. Um absurdo isso. 

Processo
MS 00205918820165040000
Orgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
23 de Junho de 2016

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DE FGTS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Comprovada a mora da empregadora quanto aos recolhimentos de FGTS do contrato, tem direito o empregado de ver o vínculo empregatício rescindido e suspender imediatamente a prestação de serviços, nos termos do art. 483, d e § 3º, da CLT. Direito este também assegurado ao empregado desportista, nos termos do art. 31, § 2º da Lei nº 9.615/98. Segurança concedida.

Acordão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, CONCEDER A SEGURANÇA para, ratificando a decisão liminar, cassar a decisão impugnada e, em antecipação de tutela, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o impetrante e o clube reclamado ESPORTE CLUBE JUVENTUDE em 07/04/2016 e determinar a liberação do vínculo desportivo do impetrante com o clube reclamado, na forma dos incisos III e IVdo § 5º do art. 28 da Lei nº 9.615/1998; bem como determinar a expedição de alvará judicial para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. Intime-se. Porto Alegre, 20 de junho de 2016 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão

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1 hora atrás, Londrinense disse:

Entra com um mandado de segurança direto no TRT. 

Quando se procura jurisprudências na Internet só se encontram as favoráveis ao empregado em casos semelhantes. Agora como é de um jogador do Palmeiras contra o frumerda, aí a juíza vagabunda de primeira instância veste a camisa do clube e vai contra todas as decisões superiores. Um absurdo isso. 

Processo
MS 00205918820165040000
Orgão Julgador
1ª Seção de Dissídios Individuais
Julgamento
23 de Junho de 2016

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DE FGTS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.

Comprovada a mora da empregadora quanto aos recolhimentos de FGTS do contrato, tem direito o empregado de ver o vínculo empregatício rescindido e suspender imediatamente a prestação de serviços, nos termos do art. 483, d e § 3º, da CLT. Direito este também assegurado ao empregado desportista, nos termos do art. 31, § 2º da Lei nº 9.615/98. Segurança concedida.

Acordão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria de votos, vencido o Exmo. Desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, CONCEDER A SEGURANÇA para, ratificando a decisão liminar, cassar a decisão impugnada e, em antecipação de tutela, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o impetrante e o clube reclamado ESPORTE CLUBE JUVENTUDE em 07/04/2016 e determinar a liberação do vínculo desportivo do impetrante com o clube reclamado, na forma dos incisos III e IVdo § 5º do art. 28 da Lei nº 9.615/1998; bem como determinar a expedição de alvará judicial para saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. Intime-se. Porto Alegre, 20 de junho de 2016 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão

A justificativa para o injustificável que o TRT-RJ publicou parece piada!

Agora o TST ter negado que me causa estranheza! Não entendo muito, mas segundo a defesa, a mesma não foi convocada para a audiência! Como pode não haver nulidade? Alguém pode explicar?

Além do mais, tudo "cheira mal" nessa queda da liminar!

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Estamos diante de uma aberração jurídica. Uma hora ou outra Scarpa vai ganhar essa causa. O problema agora é o tempo. Parece que o Tribunal faz de propósito para dar tempo ao fluminense para tentar um acordo.

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Guest RoCk7

Argumentação esdrúxula essa de que o jogador já tinha renovado o contrato mesmo com pendências.

É tipo uma mulher que apanha do marido, e não denunciou agressões anteriores — seja lá por qualquer motivo, perder o poder da denúncia.

Ora, um contrato existe, e pra ser executado precisa haver a condição e A VONTADE da parte interessada. Já existia a condição, e um dia o Scarpa resolveu executar.

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Guest Verdissimo

Segundo ele a lei é pra preservar os direitos Alimentares  (8:25), ou seja o Flumerdense pode pagar somente o necessário para ele comer o resto que se foda...

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1 hora atrás, Biel_Beltrão disse:

Estamos diante de uma aberração jurídica. Uma hora ou outra Scarpa vai ganhar essa causa. O problema agora é o tempo. Parece que o Tribunal faz de propósito para dar tempo ao fluminense para tentar um acordo.

Pra mim é isso mesmo...

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E o que me deixou mais puto não foi a desembargadora que justificou essa aberração jurídica de maneira ridícula e sim que outros 4 desembargadores concordaram com tal aberração.

Justiça nesse país é uma piada.

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9 horas atrás, Prutton disse:

O que dá para entender da decisão é o seguinte: se um empregador atrasa salários, mas você renova contrato com ele porque ele te promete não atrasar mais, ele nunca mais precisa pagar salários, pois "se renovou antes com atraso, não pode reclamar de atraso nunca mais".

Isso, isso, isso já diria o Chaves nessa comédia toda aí

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 Esta mais claro do que água, que o Flumerda molhou a mão de quem deveria molhar para conseguir derrubar a liminar!!!

 Eu achava que os gambas era o clube mais sujo do Brasil... sinceramente fora de campo é o Flumerda... sem dúvida!!!

 E o Rio de Janeiro continua um lixo!!!

 

Abs!!!

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Não sou advogado, mas os vários aqui do forum me corrijam se o que eu disser não fazer sentido.

Na minha opinião esse pedido de anulação do julgamento foi uma estratégia mais para marcar posição. Acho que seria pouco provável que isso acontecessse. Imagino que eles estão aguardando o julgamento do mérito dia 14, para em caso de derrota, aí sim entrar com um recurso no TST para obter uma liminar, e aí, até julgarem o mérito lá...

Faz algum sentido isso, ou falei bobagem ?

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10 horas atrás, Siena disse:

 Esta mais claro do que água, que o Flumerda molhou a mão de quem deveria molhar para conseguir derrubar a liminar!!!

 Eu achava que os gambas era o clube mais sujo do Brasil... sinceramente fora de campo é o Flumerda... sem dúvida!!!

 E o Rio de Janeiro continua um lixo!!!

 

Abs!!!

                 Frase muito verdadeira, tem até uma música com essa frase, kkkkkk

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5 horas atrás, luizverde disse:

Não sou advogado, mas os vários aqui do forum me corrijam se o que eu disser não fazer sentido.

Na minha opinião esse pedido de anulação do julgamento foi uma estratégia mais para marcar posição. Acho que seria pouco provável que isso acontecessse. Imagino que eles estão aguardando o julgamento do mérito dia 14, para em caso de derrota, aí sim entrar com um recurso no TST para obter uma liminar, e aí, até julgarem o mérito lá...

Faz algum sentido isso, ou falei bobagem ?

Não, dia 14 vai ser aquilo que eles chamam de audiência inicial, nessa audiência o juiz pergunta que as partes querem chegar num acordo (obviamente que nenhuma das duas partes vão querer), daí poderá haver a produção de outras provas (perícia, audiência de instrução) ou, caso as partes achem que não seja necessário a produção de novas provas, vai ser marcado o julgamento. 

Ainda assim, após o julgamento, o primeiro recurso tem que ser pro TRT (2ª instância) o mesmo que derrubou essa liminar, daí só após o julgamento na 2ª instância é que pode recorrer ao TST, ou seja, é um caminho bem loooooongo. A curto prazo a única solução é eles conseguirem uma liminar (que, resumidamente, é uma decisão provisória) no TST.

Acho que os advogados comeram bola nessa aí, eles entraram com recurso no TST pedindo a anulação do julgamento, alegando que não foram notificados do julgamento, ora mesmo que o TST anulasse o tal julgamento ele seria feito novamente pelos mesmos desembargadores que fizeram essa aberração, a chance deles derrubarem a liminar novamente era grande.

Os advogados do Scarpa deveriam ter entrado com pedido de nova liminar (do mérito) no TST, talvez uma hora dessa já teria até conseguido a liberação provisória.

 

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